Comissão de Segurança aprova novas regras para embarque armado de policiais em voos domésticos
17 de novembro de 2019 2min de leitura
17 de novembro de 2019 2min de leitura
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (06/11), proposta que permite o embarque armado, em voos domésticos da aviação civil, aos oficiais das Forças Armadas e aos policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, além dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e de outras categorias de agentes de segurança.
Pelo texto, ao se apresentar para o embarque, o portador da arma comunicará ao funcionário da companhia aérea sua situação e apresentará a documentação. A arma deverá estar sem munição e esta, com possibilidade de acesso imediato aos instrumentos.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP) aos projetos de lei 9902/18, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e 10379/18, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A proposta de Bolsonaro permite o embarque armado, em voos nacionais, a qualquer cidadão com porte de arma válido. Já a proposição de Mendonça restringe esse acesso aos servidores governamentais autorizados.
No substitutivo, Leite disse ser mais cauteloso permitir o embarque armado apenas aos agentes que, por força da Constituição, destinam-se à defesa da Pátria, da lei e da ordem ou da segurança pública e do patrimônio. “O cumprimento dos deveres legais e institucionais dos militares e dos policiais, em alguns casos, só pode ser concretizado mediante a utilização das respectivas armas”, explicou o relator.
A restrição, disse ainda Alexandre Leite, vai conferir segurança jurídica aos agentes públicos que trabalham com armas. “Atualmente apenas aqueles em missões específicas podem embarcar armados em aeronaves civis, restando as armas e munições dos agentes públicos que não estejam em missão oficial e dos inativos sujeitas ao despacho da bagagem”, comparou.
PF e Anac
Ainda segundo o substitutivo, a Polícia Federal é que terá a responsabilidade de conferir se o registro e o porte da arma estão regularizados. Caso não haja representante da PF disponível, isso poderá ser feito por outra autoridade de segurança pública ou pela administração do aeroporto. O relator manteve esse ponto do texto original de Bolsonaro.
A PF também ficará encarregada, de acordo com o projeto, de estabelecer regras de segurança nos aeroportos e aeronaves sobre o transporte de armas e outras cargas perigosas. Hoje, essa atribuição é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Atualmente, a Resolução 461/18, da Anac, dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despachos de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.
Alexandre Leite, no entanto, considera que a Anac extrapolou sua competência. “Medidas dessa natureza devem observar o que já se encontra estabelecido pelos estatutos do Desarmamento e da Aeronáutica, de modo que as atribuições nessa esfera são de competência do Exército e da Polícia Federal”, afirmou.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento e a Lei da Anac.
O transporte de armas e munições em voos internacionais seguirá as regras estabelecidas em tratados, convenções e acordos assinados pelo Brasil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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