Resgate aeromédico será ativado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul
05 de novembro de 2019 2min de leitura
05 de novembro de 2019 2min de leitura
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul vai ativar, a partir de novembro de 2019, o serviço de resgate aéreo na Corporação. Ou seja, com o início das atividades, uma aeronave (modelo Baron, prefixo BE-58, ano 1984) estará disponível para realizar atendimentos de socorro aéreo, como transporte de vítima politraumatizada em acidente rodoviário, transporte de órgãos e tecidos humanos e transporte inter-hospitalar de pessoas em estado grave.
A novidade do serviço dentro da Corporação é uma conquista para todos sul-mato-grossenses, que poderão contar com ampliação do serviço dos bombeiros militares. O resgate aéreo, cuja operacionalização ficará a cargo do Grupamento de Operações Aéreas dos bombeiros (GOA), atenderá todo estado de Mato Grosso do Sul de acordo com critérios de urgência e emergência pré-estabelecidos visando à eficiência do serviço.
De acordo com o comandante geral dos Bombeiros, Coronel Joilson Alves do Amaral, a disponibilização da atividade especializada da Corporação será democrática. “Iremos atender indistintamente qualquer pessoa no estado cujo quadro de saúde seja grave e requeira celeridade.
A aeronave aumenta a expectativa de vida e reduz o desconforto da vítima”, pontua o oficial. Ela tem capacidade para seis pessoas, sendo a tripulação mínima 2 pilotos, 1 médico e 1 enfermeiro. O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul possui 5 oficiais pilotos que estarão de plantão para atender as solicitações.
O avião dos Bombeiros é chamado de “Bombeiro 02”, tem autonomia de 4 horas e meia de voo e é classificado como ambulância aérea tipo E de salvamento aéreo, sendo equipada com kit de resgate aéreo homologado e equipamentos portáteis como cardioversor, bomba de infusão e ventilador pulmonar. Para o transporte de vítimas será necessário que um médico e um enfermeiro tripulem a aeronave.
De acordo com os bombeiros, inicialmente, o serviço de resgate aéreo será ativado mediante demanda dos serviços de saúde e da Corporação, mas, posteriormente, os municípios deverão se conveniar junto ao Corpo de Bombeiros visando a celebração de parceria.
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