As aeronaves apreendidas no tráfico de drogas e seu emprego pelas forças de segurança publica
18 de outubro de 2019 10min de leitura
18 de outubro de 2019 10min de leitura
Pascoal Machado Peres
2° Tenente QOPM.
lotado na Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria de Estado da Casa Militar, comandante de aeronaves de asas fixas e supervisor operacional.
INTRODUÇÃO
Considerando as diversas apreensões de aeronaves envolvidas com ilícitos penais, sobretudo o tráfico de drogas, a presente pesquisa foi desenvolvida com o intuito de demonstrar sob que aspectos estas aeronaves podem ser utilizadas pelas forças de segurança pública no Brasil, apresentando-se como um eficaz instrumento de enfrentamento ao crime.
Ao longo do trabalho, restará evidenciado que a partir da década de 1970, aeronaves de pequeno porte passaram a ser utilizadas com maior frequência para o transporte de drogas, oriundas, em sua grande maioria, da Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Venezuela.
A preferência pelo modal aéreo de transporte, se dá em virtude da agilidade e acessibilidade proporcionados pelas aeronaves, pois geralmente os locais de produção estão situados em áreas montanhosas e de difícil acesso por terra, sendo inclusive um mecanismo de defesa dos traficantes, pois assim conseguem dificultar a ação de agentes públicos empenhados em reprimir a atividade ilícita.
Os destinos são os mais variados como Estados Unidos, Europa e Ásia. Porém, grande parte da droga destinada a estes locais passa pelo Brasil, haja vista sua estratégica relevância no mercado internacional, facilitando assim o escoamento da droga produzida, seja por via aérea, terrestre ou fluvial.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE apontam que o Brasil tem 15.719 quilômetros de fronteira terrestre, passando pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. Dos 12 outros países da América do Sul, o Brasil faz fronteira com 10, o que comprova assim sua dimensão continental (IBGE, 2015).
À medida que a logística do transporte de drogas se modernizou, os esforços no sentido de reprimir o tráfico também avançaram, mas em menor proporção. O baixo investimento do poder público resultou em mecanismos de defesa vulneráveis e de certa maneira relapsos.
Se por um lado essa fragilidade representa um grave problema, por outro se apresenta como uma grande oportunidade. E é justamente neste espaço que diversas forças de segurança Brasil afora têm apresentado iniciativas inovadoras de enfrentamento ao crime, buscando assim dar uma adequada resposta às demandas apresentadas.
No que tange à repressão ao tráfico de drogas e afins, dentre os estados fronteiriços há que se destacar o trabalho desenvolvido pela Polícia Militar dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Ambos os entes da federação criaram unidades destinadas a apoiar os órgãos federais que atuam na fronteira do Brasil, no caso do Mato Grosso o Grupo Especial de Fronteira – GEFRON, atuante na região limítrofe com a Bolívia, e no Mato Grosso do Sul o Departamento de Operações de Fronteira – DOF, que age nas regiões fronteiriças entre Bolívia e o Paraguai.
Ainda, merece destaque o trabalho de enfrentamento ao tráfico de drogas desenvolvido pela Polícia Federal, por meio das diversas Delegacias de Repressão a Entorpecentes – DRE’s e Grupos de Investigações Sensíveis – GISE’s, e também pela Força Aérea Brasileira, os quais serão oportunamente demonstrados.
Da análise dessa atuação estatal, conclui-se que os crimes mais recorrentes em que se empregam a aeronave são o tráfico de drogas, contrabando, descaminho e a lavagem de dinheiro.
Mesmo que seja um número variável, pode-se afirmar que ocorre em média a apreensão de pelo menos uma aeronave envolvida com tais modalidades criminosas todos os meses no Brasil, dando-se com maior frequência na região centro-oeste, até mesmo pela proximidade com os países produtores de drogas, seguido da região sul e norte.
Com o desenvolvimento do presente estudo, intenta-se demonstrar o trabalho que já é desenvolvido pelas forças de segurança pública no Brasil no que tange à repressão aos crimes já relatados, e em quais condições seria viável a utilização das aeronaves apreendidas pelos órgãos envolvidos na prevenção e repressão ao crime.
Ao final, almeja-se munir os gestores da segurança pública de informações que lhe permitam indicar, tecnicamente, as vantagens e desvantagens de se utilizar uma aeronave apreendida, auxiliando-o na tomada de decisão quanto a viabilidade de operacionalização do bem.
PROBLEMATIZAÇÃO E PERGUNTA DE PESQUISA
Nas últimas cinco décadas, notou-se um aumento expressivo da utilização de aeronaves para o cometimento de crimes, em especial o tráfico de drogas.
O transporte aéreo é o meio pelo qual os criminosos conseguem levar a maior quantidade de carga no menor tempo possível, exigindo do Poder Público uma atenção especial para inibir esta prática.
Dados da Organização Mundial do Comércio – OMC mostram que o Brasil ocupa o 27° lugar em ranking dos maiores exportadores do mundo. Isso, somado ao fato de ser a 8ª economia do mundo, e ainda pela sua estratégica posição na América do Sul, torna quase que obrigatória a passagem pelo Brasil das drogas que vão para o restante do mundo, em especial a cocaína (GLOBO.COM, 2019).
E é neste contexto que tem se dado as apreensões de aeronaves em território brasileiro. Algumas em excelente estado de conservação, outras menos, inclusive com adulterações que ameaçam a segurança operacional a todo tempo.
Porém, é inequívoca a importância do serviço aéreo realizados pelas diversas forças de segurança pública no Brasil, sendo que as apreensões de aeronaves abriram uma grande oportunidade para a utilização destes equipamentos no enfrentamento ao crime, desobrigando o poder público de investir elevadas importâncias na aquisição de aeronaves.
Assim, o efetivo enfrentamento ao crime representa um conjunto de ações que se desdobram, não se resumindo às prisões em flagrante. Necessariamente, para desestruturar as organizações criminosas, é preciso enfraquecer suas bases.
Justamente por isso, além do prejuízo causado com a apreensão das cargas, pessoas e aeronaves, a utilização das aeronaves pelas forças de segurança pública é medida providencial, que ataca o cerne das organizações criminosas.
Considerando o cenário apresentado, em que circunstâncias é juridicamente possível e tecnicamente viável a utilização de aeronaves envolvidas com ilícitos penais apreendidas pelas forças de segurança pública?
OBJETIVOS
Objetivo Geral Esclarecer em quais hipóteses é possível que aeronaves utilizadas para a prática de crimes, sejam destinadas aos órgãos de segurança pública no Brasil, mostrando ainda como identificar a viabilidade do uso na análise de cada caso.
Objetivos Específicos
a. Historiar a cronologia do tráfico de drogas com o emprego de aeronaves no mundo em geral e no Brasil em particular;
b. Descrever as diferenças dos crimes em espécie no que se refere ao tráfico de drogas, contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro;
c. Descrever as atribuições das Instituições de Defesa Nacional e de Segurança Pública brasileiras no combate ao tráfico de drogas;
d. Analisar os procedimentos quanto à destinação das aeronaves aprendidas pela Justiça e colocadas à disposição de órgãos de Segurança Pública.
JUSTIFICATIVA
A pesquisa tem base na atividade laboral exercida pelo autor, o qual possui quatorze anos de serviço dedicados à atividade policial militar, e dez anos dedicados à aviação. Neste período, diversas foram as ocasiões em que atuou em operações, principalmente contra o tráfico de drogas, nas quais em algumas foi utilizado o modal aéreo.
Coube-lhe ainda a incumbência de instituir o serviço de asas fixas na Polícia Militar do Estado de Goiás, o qual, driblando as dificuldades financeiras do Estado, obteve junto à Justiça Federal a autorização para uso de uma aeronave apreendida.
A pesquisa mostra-se bastante relevante ao pontuar de forma clara e objetiva, não apenas as vantagens proporcionadas pelo uso da aeronave nas atividades de segurança pública, mas também as dificuldades que devem ser consideradas quando da decisão de utilizar uma aeronave apreendida no crime, servindo assim como um norte referencial para aqueles que busquem orientações quanto à utilização de aeronaves desta natureza.
A pesquisa é fruto de estudo doutrinário e jurisprudencial, mas também do empirismo proporcionado pela atividade policial, residindo aqui a maior fonte do saber: a experiência. Espera-se que aqueles que tenham acesso ao material possam despertar um novo olhar à atividade de segurança pública, especialmente sobre a repressão ao tráfico de drogas.
O interesse público deve prevalecer às demais garantias, o que não permite, de forma alguma, que aeronaves que poderiam estar transportando órgãos, enfermos ou tropas policiais, apodreçam nos pátios dos aeroportos desta imensa nação brasileira.
Igualmente, o sucateamento da segurança pública do Brasil não condiz com os milhões de reais parados em contas judiciais, aguardando o tão esperado trânsito em julgado.
METODOLOGIA
Em relação ao propósito demonstrado, o trabalho basear-se-á em uma pesquisa explicativa, dedicando-se a clarear tanto o fenômeno do tráfico de drogas pelo modal aéreo, quanto a provável destinação das aeronaves apreendidas, visando orientar os operadores de segurança pública sobre os aspectos que devem ser observados quando da decisão de operacionalizar alguma dessas aeronaves.
Ainda, adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, visando delimitar e compreender com mais clareza o tema, facilitando o apontamento de possíveis soluções, além de identificar eventuais equívocos nas políticas e estratégias adotadas até então. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram analisadas operações policiais desencadeadas em todo território nacional, porém, com foco nas ocorrências registradas na região Centro-Oeste do Brasil.
O material desenvolvido é fruto basicamente de visitas técnicas e análise documental, especialmente de inquéritos policiais e processos judiciais, contudo, foi realizada revisão bibliográfica de doutrinas relacionadas ao tema.
ESTRUTURA DA MONOGRAFIA
Dividida em seis capítulos, a pesquisa apresenta a seguinte estrutura:
No primeiro capítulo, são tratados os aspectos introdutórios, apresentando ao leitor o cenário em que a pesquisa se desenvolve, limitando a natureza do tema e as razões que ensejaram o desenvolvimento do trabalho. É onde estão definidos os objetivos gerais e específicos, a problematização e a pergunta de pesquisa, bem como a estrutura em questão.
O segundo capítulo, aborda termos basilares do trabalho, trazendo uma breve evolução história da aviação e das drogas, buscando conceituá-los e definir a sua importância na sociedade. Por sua relevância no mundo, reserva uma análise especial à droga denominada cocaína, comentando sobre a sua produção e valores praticados no mercado internacional. Finaliza o capítulo com uma discussão acerca do transporte de drogas em aeronaves.
Avançando mais, o terceiro capítulo mostra uma reflexão sobre os crimes que mais frequentemente utilizam aeronaves para a sua consecução. Dentre eles destacam-se as seguintes modalidades: tráfico de drogas, contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro.
O quarto capítulo trata especialmente do enfrentamento ao tráfico de drogas pelas forças de segurança e pela Força Aérea Brasileira. Embora o foco seja o tráfico de drogas, há relatos de outras modalidades praticadas, porém, sob o mesmo modal aéreo.
São citadas algumas operações que resultaram na apreensão de aeronaves, rotas preferencialmente utilizadas pelos criminosos e, por fim, alguns detalhes de uma das maiores operações da polícia federal contra o tráfico pelo meio aéreo, a Operação Flak.
O capítulo cinco apresenta uma análise mais voltada para aqueles que atuem na aviação de segurança pública, demonstrando as questões que devem ser sopesadas quando se opta por operacionalizar uma aeronave apreendida com ilícitos penais. Também são demonstradas as formas legais de destinação destes bens, bem como apontadas sugestões de uso, que ensejam inclusive alteração legislativa.
O sexto capítulo traz as conclusões que a pesquisa possibilitou, cumprindo os objetivos inicialmente propostos, e provocando uma reflexão sobre a forma como o Estado conduz suas políticas públicas de combate ao crime organizado, enfatizando o tráfico de drogas.
Por fim, o último capítulo traz as referências utilizadas para a conclusão dos trabalhos desenvolvidos.
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