Brasília – O Projeto de Lei 11052/18 torna expresso em lei o apoio de pelo menos um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano até o local onde deverá ser feito o transplante. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Carlos Henrique Gaguim: projeto prevê que o paciente receptor poderá ser transportado até o local de retirada dos órgãos

Carlos Henrique Gaguim: projeto prevê que o paciente receptor poderá ser transportado até o local de retirada dos órgãos

Atualmente, o Decreto 9.175/17 já prevê a participação da FAB no transporte de órgãos para transplante, se a demanda não puder ser atendida por meio da cooperação com empresas de aviação civil.

A ideia do autor do projeto, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), no entanto, é transformar a participação da FAB em lei para trazer mais segurança jurídica à regra.

“Os decretos regulamentares, atribuição do chefe do Poder Executivo, possuem caráter eminentemente normativos, com hierarquia jurídica inferior à lei. Por não se submeterem ao processo legislativo, são mais fáceis de serem modificados”, compara o parlamentar.

Pelo texto de Gaguim, caberá ao Ministério da Saúde solicitar o apoio da FAB, que manterá permanentemente disponível no mínimo uma aeronave para servir exclusivamente ao propósito. Se necessário, o Ministério da Saúde poderá requisitar aeronaves adicionais, ficando o atendimento condicionado à possibilidade operacional da Força Aérea.

Adicionalmente, o projeto prevê que o paciente receptor poderá ser transportado até o local de retirada dos órgãos. Nesse caso, ele poderá ser acompanhado por profissionais de saúde e familiares, desde que existam condições operacionais.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia a íntegra do Projeto de Lei

Projeto de Lei 11052/18