Justiça suspende serviço aeromédico do município de Tailândia/PA
29 de janeiro de 2019 1min de leitura
29 de janeiro de 2019 1min de leitura
Pará – O juiz Arielson Ribeiro Lima, titular da 1ª Vara de Tailândia, acatou pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE), que pediu, através do promotor Renato Belini, a suspensão do contrato entre o município de Tailândia, no Pará, e a empresa Helisul Taxi Aéreo, responsável pelo serviço aeromédico no município.
A promotoria pediu a suspensão dos empenhos e pagamentos de quaisquer valores relativos ao contrato, e a interrupção imediata do serviço de transporte aeromédico de pacientes no município de Tailândia.
O magistrado decretou, também, na mesma decisão, a indisponibilidade dos bens do prefeito Paulo Liberte Jasper, no valor de R$ 296.106,66 e da empresa Helisul Taxi Aéreo Ltda, no valor de mais de 525 mil reais (R$ 525.349,99).
Para o Ministério Público, a licitação foi feita de forma irregular e a aeronave, também era usava muitas vezes irregularmente, desviando sua função. O MP também questiona a existência de aeródromos públicos autorizados a operar no município, nos termos da Resolução 158 da ANAC.
Foi determinado ainda, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito e da empresa. Outras três pessoas são citadas na Ação Civil Pública, movida pela promotoria, o ex-secretário de Saúde de Tailândia, o atual secretário de Saúde e o comandante da aeronave.
Ainda cabe recurso.
AEROMÉDICO
O aeromédico foi colocado a disposição da população da cidade de Tailândia em 2017. Desde então, já transferiu mais de 290 pacientes, além de fazer inúmeros resgates. O valor do contrato foi estipulado em horas, sendo que a prefeitura municipal tem um banco de horas para utilizar mensalmente.
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