Distrito Federal – No dia 05/09 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 40 de 01/09/17, assinada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública (SENASP), criando Grupo de Trabalho para elaboração de Política Nacional de Segurança Pública.

Segundo as justificativas apresentadas na Portaria, “A Política Nacional de Segurança Pública (PNaSP) deve ser um documento condicionante de mais alto nível do planejamento de ações destinadas à segurança pública”. Nos últimos anos foram várias as tentativas de elaboração de uma política nacional de segurança pública consistente.

Para saber mais lei: Sobrevivência – A Sociedade clama por uma Política Nacional de Segurança Pública

A SENASP com a criação desse grupo de trabalho mostra sua preocupação com o tema, principalmente ao dizer que essa política deva ser um planejamento de alto nível e que envolverá diversos órgãos, entretanto, existe também no MJ, o Conselho Nacional de Segurança Pública que é, segundo o Decreto N° 7.413 de 2010, o órgão colegiado responsável pela formulação e pela execução da Política Nacional de Segurança Pública.

Para a elaboração dessa Política foram designados servidores da SENASP para comporem esse Grupo de Trabalho, que será coordenado por Rosana de Carvalho Cruz. São eles:

  • Carlos Afonso Gonçalves G. Coelho;
  • Helder Arns Pedron;
  • Leandro Arbogast da Cunha;
  • Juliana Pittaluga Silva;
  • João Francisco Goulart dos Santos;
  • Jose Camilo da Silva;
  • Paulo Henrique de Andrade Pinto;
  • Rafael Raeff Rocha.

Segundo a Portaria, esse Grupo de Trabalho poderá convocar reuniões, solicitar informações e demandar o que for necessário visando a elaboração da Política Nacional de Segurança Pública.

As reuniões deverão ser mensais e o trabalho deverá ser finalizado em até 180 dias.


PORTARIA Nº 40, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, no art. 2º do Decreto nº 8.075, de 14 de agosto de 2013, e no art. 10 do Decreto nº 6.138, de 28 de junho de 2007, Considerando que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), conforme Decreto nº 8.668, de 12 de fevereiro de 2016, compete a implementação, o acompanhamento das políticas, programas e projetos de Segurança Pública;

Considerando que a Política Nacional de Segurança Pública (PNaSP) deve ser o documento condicionante de mais alto nível do planejamento de ações destinadas à segurança pública coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

Considerando que a Política Nacional de Segurança Pública (PNaSP) deve estabelecer objetivos e orientações que representam o conjunto de princípios e diretrizes que regem a atuação do Estado para o aprimoramento e manutenção do direito à Segurança Pública por parte dos cidadãos brasileiros, estabelecendo conceitos e definindo atribuições e responsabilidades, resolve:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP para compor o grupo de trabalho responsável pelo planejamento, acompanhamento, elaboração e encaminhamento para aprovação da Política Nacional de Segurança Pública:

I – Carlos Afonso Gonçalves G. Coelho
II – Helder Arns Pedron
III – Leandro Arbogast da Cunha
IV – Juliana Pittaluga Silva
V – João Francisco Goulart dos Santos
VI – José Camilo da Silva
VII – Paulo Henrique de Andrade Pinto
VIII – Rafael Raeff Rocha
IX – Rosana de Carvalho Cruz, que coordenará o grupo de trabalho

Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá convocar reuniões, solicitar informações e demandar o que for necessário às unidades organizacionais de gestão estratégica do Ministério e de suas entidades vinculadas, sempre visando a elaboração da Política Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convocar reuniões, solicitar informações e demandar o que for necessário a outros órgãos que não estejam na estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sempre visando a elaboração da Política Nacional de Segurança Pública.

§ 1º Caberá aos representantes do Grupo de Trabalho levantar junto às suas respectivas unidades os dados e as informações necessárias ao cumprimentos das competências previstas no caput.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, e extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou por solicitação dos seus membros.

Art. 5º Os trabalhos do Grupo de Trabalho deverão ser finalizados em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta portaria.

Art. 6º A participação no grupo de trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ