DECEA publica AIC sobre emprego de drones por órgãos de Segurança Pública e pela Receita Federal
18 de agosto de 2017 1min de leitura
18 de agosto de 2017 1min de leitura
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou nova regulamentação contendo os procedimentos e responsabilidades necessárias para o acesso ao espaço aéreo brasileiro para as aeronaves remotamente pilotadas operadas pelos órgãos de Segurança Pública, Defesa Civil e Receita Federal.
Essa regras valerão para as operações realizadas exclusivamente pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros Militares e Receita Federal do Brasil.
A Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) N – Nº 24/17 passará a vigorar a partir do dia 28 de agosto. A AIC está disponível no site do DECEA para consulta. As regras da Circular serão aplicadas para as RPA que possuam Peso Máximo de Decolagem (PMD) igual ou inferior a 25 Kg.
O regulamento trata das responsabilidades do operador e aponta a necessidade dos órgãos adotarem medidas de prevenção, visando à garantia da segurança da população, animais e propriedades no solo. A norma estabelece ainda a elaboração de procedimentos padronizados de operação e de segurança de voo, além de prover meios de coordenação para que os pilotos (operadores) possam realizar suas operações com um nível adequado de segurança.
O DECEA vem atualizado seus regulamentos e a atenção dada pelo órgão às operações realizadas pelo Estado propicia o emprego seguro dessa nova tecnologia em prol da segurança das pessoas e do patrimônio.
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