Após ter recebido diversas contribuições de quem pretende acessar ao espaço aéreo brasileiro utilizando aeronaves remotamente pilotadas (RPAS) de forma recreativa (Aeromodelos), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou a Circular de Informações Aeronáuticas (AIC N 17/17) para voos de Aeromodelos. As regras passam a valer a partir de hoje (10).

Stevens AeroModel

Aeromodelismo. Imagem: Stevens AeroModel.

Segundo informou o DECEA, por definição prevista em Legislação específica, um aeromodelo é caracterizado como uma aeronave e qualquer aeronave remotamente pilotada deve se adaptar às regras em vigor.

O que distingue as regras a serem aplicadas para Aeromodelos e demais Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) é o propósito de uso. No caso dos Aeromodelismo, o propósito é EXCLUSIVAMENTE RECREATIVO.

A Circular substitui a Portaria 207, em vigor desde 1999. Além da publicação, foi emitida uma NOTA EXPLICATIVA que tem como objetivo mitigar possíveis dúvidas sobre os parâmetros estabelecidos na AIC.

Como regra geral, por exemplo, os operadores de aeromodelo não poderão sobrevoar áreas de segurança (áreas restritas, áreas de incêndios, presídios, áreas militares, entre outras) e independentemente do local de operação não poderão interferir nas operações dos Órgãos de Segurança Pública (Bombeiros, Guarda Municipal, Polícias, etc.).

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