EDUARDO ALEXANDRE BENI

O uso comercial e público de drones – Aeronaves Remotamente Pilotodas (RPA) – teve sua regulamentação aprovada no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Entre as novidades está a exigência de seguro de Responsabilidade Civil (RC) para drones.

O seguro com cobertura de danos a terceiros (responsabilidade civil – RC) é obrigatório para os RPAs com peso superior a 250 gramas, entretanto, para os aeromodelos e RPAs operados pelo Estado (Polícias, Corpos de Bombeiros, Guardas Municipais, Defesa Civil, etc) esse seguro não é obrigatório.

Muito embora a norma não tenha exigido esse seguro para RPAs operados pelo Estado, diferentemente do que acontece com as aeronaves tripuladas, cujo seguro é obrigatório, as organizações públicas que usam drone precisam avaliar os riscos que envolvem sua operação, pois podem causar danos pessoais ou materiais a terceiros, por isso, o seguro pode oferecer mais segurança.

Com a regulamentação, o uso de RPAs passa a ser requisitado e já existem centenas de empresas com atividades ligadas a drones no Brasil, atuando desde a fabricação e manutenção do equipamento até na prestação de serviços, treinamento, tecnologia, seguros, entre outros.

Da mesma forma, organizações públicas, como Corpos de Bombeiros Militares, Polícias, Guardas Municipais, Defesa Civil, etc. estão adquirindo esses equipamentos ou contratando serviços. Como a norma autorizou o Poder Público voar sobre pessoas, a preocupação com a segurança aumenta. Embora a responsabilidade do Estado seja objetiva, a contratação de seguro pode oferecer mais segurança para a operação.

De olho nesse mercado, o empresas seguradoras lançaram o seguro de responsabilidade civil (RC) para drones, com cobertura similar à de aeronaves. A diferença é que, como um drone não leva passageiros e tripulantes, a principal cobertura é o dano causado a terceiros no solo, colisão e abalroamento (Classe III e IV do R.E.T.A). Outro produto com foco nesse segmento é o seguro para danos ao equipamento e seus acessórios (CASCO).

Para entender melhor, de forma geral, o seguro aeronáutico, divide-se em Aditivo A (CASCO) e Aditivo B (R.E.T.A). Toda aeronave tripulada, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura do Seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo (R.E.T.A.), conhecido como “seguro obrigatório”. Resumidamente, a obrigatoriedade foi instituída pela Lei n° 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA), artigo 281 e pela Resolução nº 293/13 da ANAC, artigo 100.

Além disso temos ainda uma cobertura facultativa definida como responsabilidade civil (RC) a 2º Risco do R.E.T.A. (Limite Único Combinado – LUC) que nada mais é que uma extensão a esse seguro para garantir discussões judiciais relacionadas ao pagamento de indenizações superiores aos limites contratados e estabelecidos pelo CBA.

O seguro R.E.T.A. divide-se em cinco coberturas ou classes e serão aplicadas conforme a atividade realizada, são elas:

  • I – Danos a Passageiros e suas bagagens;
  • II – Danos a Tripulantes e suas bagagens;
  • III – Danos a Pessoas e Bens no solo, (Art. 268 do CBA) e
  • IV – Danos por Colisão e abalroamento (Art. 273 do CBA).
  • V – Danos a Cargas e bagagens despachadas.

Assim, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC – E Nº 94 exigiu a cobertura de danos a terceiros, que se referem basicamente às coberturas Classe III e IV do seguro R.E.T.A para os RPAs com peso superior a 250 gramas, porém, conforme o risco de cada operação e avalização da seguradora, podem ser contratados o seguro de CASCO e o LUC.

Então, podemos dizer que as coberturas exigidas pela ANAC para este seguro obrigatório, abrangem apenas danos a pessoas e bens no solo, colisão e abalroamento. A importância segurada é única e foi adequada pela Agência com base no Código Brasileiro de Aeronáutica no valor de R$ 232.961,69. (Art. 269, inciso I  e Art. 277 do CBA).

Lembre-se que além do pagamento do prêmio, o contrato definirá o valor da franquia e os casos em que ela será exigida, além das cláusulas de cobertura e riscos excluídos, como por exemplo, a invasão de privacidade (Dano Moral), que NÃO terá cobertura do seguro; esse risco é excluído.

Então, sendo um operador público ou privado, antes de realizar sua operação, avalie seus riscos e procure um corretor de seguros. Esclareça suas dúvidas e adquira um produto adequado à sua operação.

Por ter experiência na aviação, o seguro é um item que exige mais segurança na atividade, pois se não possuir controle de seus processos e gerenciamento de seus riscos, os custos de seguro são elevados e pode inviabilizar sua atividade no caso de um sinistro. Então, quanto mais segura for sua operação menos pagará de prêmio e consequentemente correrá menos riscos.

Consulte seu corretor. Voe seguro!

mapfre1