Publicada resolução conjunta para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados de São Paulo
24 de abril de 2017 1min de leitura
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São Paulo – No dia 13/04 foi publicado no DOE a Resolução Conjunta SS-SSP- 01 que trata da atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo.
As Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública vêm prestando, desde 1989, serviços a atendimento pré-hospitalar às vítimas de trauma. Para implementar o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo foi editada inicialmente a Resolução Conjunta SS-SSP-42, de 22/05/89 e em 1994 foi publicado o Decreto Nº 38.432. O artigo 3º desse decreto determina a edição de uma resolução conjunta, assim, suplementarmente a Resolução-42 existente, foi editada a atual Resolução.
O Sistema de Resgate a Acidentados conta hoje com cerca de 250 pontos de atendimento operacional e atende anualmente mais de 350.000 ocorrências. Os pontos estão distribuídos pela Capital e pelas principais cidades do interior e do litoral paulista, onde há, no mínimo, uma viatura para o suporte básico de emergência, além de aeronaves dedicadas ao suporte avançado aéreo.
A resolução instituiu um Conselho Técnico Gestor (CTG), definiu responsabilidades das secretarias, inclusive sobre aquisição de materiais, equipamentos e treinamentos. Confira a nova resolução e a legislação relacionada:
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